Justificativa:
Submetemos para apreciação desta Casa de Leis, o presente projeto que visa destinar preferencialmente apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios (conjuntos) construídos pelo Poder Público Municipal nos programas de Habitação Popular, para pessoas com deficiência física, idosos, ou pessoa que tiver na família ente que apresente alguma necessidade especial, como Síndrome de Down, Autismo ou outras semelhantes.
Fazer valer os direitos de melhor acessibilidade para pessoas com deficiência física, mental e idosos. Esse é objetivo desse projeto.
É muito comum ainda vermos diariamente situações que são de total desrespeito com pessoas que se encontram nessa situação. Diante disso, é necessário ir ao encontro dessas pessoas com medidas que ajudem a viverem melhor em sociedade, com mais dignidade e justiça.
O Estatuto do Idoso, diz no Art. 3° é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo: IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Da mesma forma, a pessoa com algum tipo de deficiência também merece prioridade e atenção especial.
S/S., 17de setembro de 2010.
ANSELMO ROLIM NETO
Vereador.